Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Crissiumal, sexta-feira, 19 de abril de 2024 Telefone (55) 3524-1200 /

Atendimento Atendimento: Manhã: 07:30 ás 11:30 e tarde: 13:30 às 17:30

Sext
19/04
Parcialmente Nublado
Máx 25 °C
Min 11 °C
Índice UV
7.0
Sáb
20/04
Parcialmente Nublado
Máx 25 °C
Min 13 °C
Índice UV
7.0
Domi
21/04
Parcialmente Nublado
Máx 29 °C
Min 13 °C
Índice UV
7.0
Segu
22/04
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 17 °C
Índice UV
7.0

Saúde - Quarta-feira, 13 de Maio de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

DECRETO 068/2020-REITERA CALAMIDADE PÚBLICA

DECRETO 068/2020-REITERA CALAMIDADE PÚBLICA


DECRETO 068/2020-REITERA CALAMIDADE PÚBLICA

DECRETO 068/2020
REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), RECEPCIONA E ADOTA NA INTEGRALIDADE AS PREVISÕES CONTIDAS NOS DECRETOS ESTADUAIS NºS. 55.240 e 55.241 QUE INTITUIRAM O SISTEMA DE DISTÂNCIAMENTO CONTROLADO, DE 10 DE MAIO DE 2020, E REVOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 044/2020, 048/2020 E 060/2020.
ROBERTO BERGMANN, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições normativas já adotadas pelo Município de Crissiumal, nos Decretos Executivos nº 31, de 17 de março de 2020, nº 38, de 19 de março de 2020, nº 39, de 20 de março de 2020, nº 40, de 24 de março de 2020, nº 41 de 26 de março de 2020, nº 42 de 27 de março de 2020, nº 44 de 02 de abril de 2020, nº 52 de 09 de abril de 2020, nº 60/2020 de 17 de abril de 2020, bem como as adequações que se fazem necessárias.
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da restrição de aglomeração de pessoas para fins de contenção na propagação do surto epidêmico de Coronavirus (COVID-19).
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou os Decretos nºs 55.240 e 55.241, de 10 de maio de 2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual.
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
CONSIDERANDO a competência de caráter suplementar do Município no que tange às suas particularidades.
CONSIDERANDO a evolução dos casos do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, no Estado do Rio Grande do Sul.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o Município de Crissiumal, RS, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), reconhecido pela Câmara Municipal de Vereadores por meio da aprovação da Lei Municipal nº 4.017/2020, publicada em 08de abrilde 2020,pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decretos nºs 55.240 e 55.241, de 10 de maio de 2020...

Download do Edital na íntegra CLIQUE AQUI

167 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!
WhatsApp

Versão do sistema: 2.0.0 - 19/04/2024

Portal atualizado em: 19/04/2024 17:28:37

Prefeitura Municipal de Crissiumal - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.