DECRETO 068/2020-REITERA CALAMIDADE PÚBLICA

Saúde - Quarta-feira, 13 de Maio de 2020


DECRETO 068/2020-REITERA CALAMIDADE PÚBLICA DECRETO 068/2020
REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), RECEPCIONA E ADOTA NA INTEGRALIDADE AS PREVISÕES CONTIDAS NOS DECRETOS ESTADUAIS NºS. 55.240 e 55.241 QUE INTITUIRAM O SISTEMA DE DISTÂNCIAMENTO CONTROLADO, DE 10 DE MAIO DE 2020, E REVOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 044/2020, 048/2020 E 060/2020.
ROBERTO BERGMANN, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições normativas já adotadas pelo Município de Crissiumal, nos Decretos Executivos nº 31, de 17 de março de 2020, nº 38, de 19 de março de 2020, nº 39, de 20 de março de 2020, nº 40, de 24 de março de 2020, nº 41 de 26 de março de 2020, nº 42 de 27 de março de 2020, nº 44 de 02 de abril de 2020, nº 52 de 09 de abril de 2020, nº 60/2020 de 17 de abril de 2020, bem como as adequações que se fazem necessárias.
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da restrição de aglomeração de pessoas para fins de contenção na propagação do surto epidêmico de Coronavirus (COVID-19).
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou os Decretos nºs 55.240 e 55.241, de 10 de maio de 2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual.
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
CONSIDERANDO a competência de caráter suplementar do Município no que tange às suas particularidades.
CONSIDERANDO a evolução dos casos do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, no Estado do Rio Grande do Sul.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o Município de Crissiumal, RS, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), reconhecido pela Câmara Municipal de Vereadores por meio da aprovação da Lei Municipal nº 4.017/2020, publicada em 08de abrilde 2020,pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decretos nºs 55.240 e 55.241, de 10 de maio de 2020...

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