Conforme a LEI Nº 14.685, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023, acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.
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ORIENTAÇÕES GERAIS/2025
- - As inscrições para o acesso a vaga de creche são realizadas junto a Secretaria Municipal de Educação, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30;
- Os encaminhamentos para efetivação das matrículas de Berçário I acontecem a partir do momento em que a criança completa 4 (quatro) meses de vida;
- - A lista de espera atualizada é divulgada a cada mês, onde aparece a relação com os nomes das crianças em ordem de classificação por turma, contendo as letras iniciais do nome e a data de aniversário dos mesmos;
- Para a ordem de classificação, são levados em consideração os requisitos dispostos no Decreto Municipal n° 220/2024. Sendo eles:
I - Filhos de pessoas com deficiência comprovada com laudo médico constando o CID (Código Internacional de Doenças).
II – Criança em situação de vulnerabilidade psicossocial, tais como: violência física, psicológica e risco nutricional comprovado com parecer emitido por quaisquer órgãos da rede assistencial sobre vulnerabilidade da criança, no âmbito familiar ou com pedido de medida de proteção fundamentada e comprovada desde que esteja recebendo o acompanhamento da rede. Pais que frequentam o CAPS, comprovação por parecer emitido pelo Centro de Atenção Psicossocial.
III - Criança, filho (a) de mãe estudante e/ou menor de idade mediante comprovação de matrícula escolar da genitora, desde que cumprido, cumulativamente, o disposto no inciso V.
IV - Criança, filho (a) de mãe trabalhadora e/ou responsável legal mediante a comprovação do vínculo empregatício da genitora e/ou responsável legal por meio de xérox de carteira de trabalho, contracheque do último mês, contrato de trabalho ou declaração do empregador com folha timbrada da empresa e/ou carimbo que conste o CNPJ e assinatura do empregador constando o valor do rendimento mensal. Na atividade agrícola comprovar por meio de declaração de renda após análise do bloco de produtor. No caso de autônoma comprovar por meio de alvará, declaração do imposto de renda e declaração onde conste o valor do provento mensal. No caso de trabalho informal comprovar por meio de autodeclaração e firma reconhecida em cartório, constando o valor mensal do ganho e atividade que desenvolve, desde que cumprido cumulativamente, o disposto no inciso V.
V- Criança que tenha a menor renda per capita terá a preferência da vaga, comprovado a renda conforme o Inciso IV.
VI - Crianças que tenham irmão ou irmã na mesma etapa de ensino terão a garantia ao acesso à vaga na mesma escola.
VII- Para o acesso a vaga será observado o endereço residencial e o local de trabalho dos pais ou responsáveis quando houver vaga na EMEI de preferência familiar.
VIII- Crianças que não se enquadram nos itens anteriores, priorizando as famílias com menor rendimento mensal até o preenchimento total de vagas.
Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas, é importante entrar em contato com a Secretaria de Municipal de Educação.
pelo telefone ou WhatsApp 55 3524-1224
-DOCUMENTO DE ORIENTAÇÕES GERAIS
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-LISTA ESPERA DE CRECHE
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