Dec. 255-2024 Expediente Interno Início de 2025
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SETORES DE CONTABIILIDADE E EXPEDIENTE PARA O
PERÍODO DE 01º A 09 DE JANEIRO DE 2025 E PRORROGA O VENCIMENTO DE GUIAS DE PARCELAMENTOS.
ART 1. Não haverá atendimento ao Público nos Setores de
Contabilidade e Expediente, no período de 01º a 09 de janeiro de 2.025, somente
expediente interno, para que os trabalhos de encerramento do exercício de 2.024 possam
ser concluídos
ART 2. Art. 2º - Fica prorrogado o vencimento de guias de
parcelamentos que vencem até o dia 09/01/2025 para o dia 13/01/2025.
Crissiumal