DECRETO N.º 127/2016
DISPÕE SOBRE O TURNO ÚNICO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO BERGMANN, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
Considerando, as determinações em relação à limitação de empenho estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o art. 31, inciso II, combinado com o art. 9º da Lei Complementar 101/00;
Considerando, a necessidade de contenção de gastos e equilíbrio entre receitas e despesas, na forma estabelecida no art. 1º da Lei Fiscal;
Considerando, a queda de receita dos Municípios vem se acentuando, mês a mês, sendo essa a tendência para os próximos meses, inclusive de repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios;
Considerando o grande número de serviços distribuídos nas diversas Secretarias, os elevados gastos com manutenção e recuperação de estradas, dentre outros;
Considerando ainda, a necessidade de cumprimento de compromissos financeiros com projetos já iniciados, bem como a necessidade de manutenção de reserva para contrapartida.
DECRETA:
Art. 1º- É estabelecido o Turno Único de Funcionamento dos órgãos da Administração Municipal no período de 1º de outubro de 2.016 a 31 de dezembro de 2.016, a ser cumprido no horário das 07h00min às 13h00min, em todas as Secretarias e Setores da Administração Municipal, exceto, nas Creches que continuam em turno e horário normal de funcionamento, nas Escolas Municipais que durante o período escolar continuam em turno e horário normal de funcionamento, no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e na Secretaria Municipal da Saúde que também continuam em horário normal de atendimento.
Art. 2.º- Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor a contar do dia 01º de outubro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISSIUMAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos 28 dias do mês de setembro de 2.016.
ROBERTO BERGMANN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
GILMAR ANTONIO SOARES DA SILVA
Crissiumal