EDITAL 01/2019 - INSCRIÇÕES ALIENAÇÃO LOTES LOTEAMENTO CRICIÚMA

Saúde - Segunda-feira, 15 de Abril de 2019


EDITAL 01/2019 - INSCRIÇÕES ALIENAÇÃO LOTES LOTEAMENTO CRICIÚMA
EDITAL N.º 01/2019
ROBERTO BERGMANN, Prefeito Municipal de Crissiumal, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que se encontram abertas as inscrições para alienação de 14 (quatorze) lotes que integram o Loteamento Criciúma, instituído pelas leis municipais n.º 2.133 de 19/12/2006, lei municipal n.º 2.180 de 07/08/2007, lei municipal n.º 2.240 de 18/03/2008, lei municipal n.º 3.781/2018 e suas alterações na lei municipal n.º 3.584/2019, lei municipal 3.856/2019, pertencentes as quadras, localizadas no Bairro Criciúma, identificados conforme croqui, ANEXO I, destinados habitação popular aos interessados que atenderem as condições previstas neste Edital n.º 01/2019, disponibilizado na integra no site prefeitura: http://www.crissiumal-rs.com.br/ e no mural de avisos oficiais da Prefeitura Municipal de Crissiumal - RS.
As inscrições serão realizadas do dia 17 de abril à 17 de maio de 2019, em horário comercial das 7h30min. às 11h e das 13h30min. às 17h. de segunda à quinta-feira e na sextas-feiras das 7h30min. às 11h e das 13h às 16h30min, na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – Avenida Presidente Castelo Branco n.º 424, Centro, Crissiumal/RS.
Poderá inscrever-se para seleção pública e adesão ao Programa de Habitação de Interesse Social de que trata o presente Edital, o candidato que se enquadrar nos seguintes critérios:
_Residência e/ou domicílio no Município há pelo menos 5(cinco) anos;
_Renda familiar mensal não superior a 3(três) salários mínimos;
_Não possuir imóvel em nome próprio;
_Não tenham sido beneficiários em outros programas habitacionais no âmbito municipal, estadual ou federal.

DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Declaração de não ter sido beneficiado anteriormente em Programas Habitacionais do Município de Crissiumal, conforme modelo de Declaração, ANEXO IV;

- Declaração de renda familiar mensal não superior a 03(três) salários mínimos nacionais, conforme modelo de Declaração de Renda, ANEXO IV:
* Cópia do contracheque e/ou carteira de trabalho e/ou;
* Declaração do Sindicato referente a renda do bloco de Produtor Rural e/ou;
* Comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou benefício e /ou auxílio do INSS e outras fontes de comprovação caso haja necessidade.

- Comprovante da inscrição no Cadastro Único dos Benefícios Sociais do Governo Federal, devidamente atualizado;

- Comprovação do Núcleo Familiar da seguinte forma:
*Certidão de Casamento e/ou Declaração de convivência em união estável, conforme modelo de Declaração, ANEXO VI;
*Certidão de Nascimento do filho dependente e/ou Termo de Guarda do Juiz (caso for solteiro ou divorciado);
*Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico (ANEXO XII);
*Famílias de que façam parte pessoa idosa a partir de 60(sessenta) anos de idade, que residam no mesmo domicílio há pelo menos 2(dois) anos no grupo familiar, devidamente comprovado pelo cadastro único dos benefícios do governo federal.

- Negativa de Imóvel em Cartório;

- Declaração de residir no Município a pelos menos 5(cinco) anos, conforme modelo de Declaração, Anexo VII, sendo anexado na Declaração a seguinte documentação:
* Contas de água e/ou luz e/ou telefone, relativo aos 5(cinco) anos de moradia no município, em nome do * chefe da família que estará pleiteando o lote e/ou;
* Comprovação por contrato de aluguel, será exigido do interessado que conste no contrato o período de vigência, podendo ser apresentado tantos quantos forem necessários para comprovar o período de 05(cinco) anos e/ou;
* Comprovação que possui cadastro único, pode ser solicitado junto ao Setor do Cadastro Único comprovação do período que possui cadastro único, devendo vir documento assinado e rubricado pelo responsável do Setor do Cadastro Único dos Benefícios Sociais e/ou;
* Comprovação através de atestado de matrícula dos filhos sob sua guarda, no caso de crianças e/ou adolescentes e/ou;
* Comprovante de cadastro no comércio, que possa atestar os 05(cinco) anos de moradia do município e/ou;
* Cadastro do Sistema Único de Saúde do período de 05(cinco) anos, assinado pelo responsável na Secretaria Municipal de Saúde.





















*Conforme Decreto Municipal n.º 054/2019

Fernanda I. M. Cavalheiro
Assistente Social CRESS n.º 5080
Secretaria Muncipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Crissiumal/RS

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