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Desenvolvimento Urbano - Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025

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A partir de fevereiro, a nota eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil.

A partir de fevereiro, a nota eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil.


A partir de fevereiro, a nota eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil.

No mês de fevereiro de 2025, uma nova etapa do avanço gradual da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul.

A alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou “talão do produtor”.

A partir de 3 de fevereiro de 2025, os documentos eletrônicos devem ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural.

Quem já tem o talão impresso para emitir o modelo 4 poderá seguir utilizando o documento até 30 de junho. Em 1º de julho, o uso passa a ser vedado.

A Secretaria da Fazenda, através do Setor de ICMS, alerta a todos os Produtores Rurais para manterem atualizados os seus cadastros de estabelecimento Rural, bem como, da importância da apresentação dos resumos dos talões já completos, junto ao Setor de “Blocos” na Prefeitura, para fins de evitar transtornos e inclusive possíveis prejuízos com o processo das atuais mudanças no sistema.

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