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Leilão 001/2012
EDITAL DE LEILÃO Nº001/2012
Prefeitura Municipal de CRISSIUMAL – RS
LEILÃO PÚBLICO PARA A VENDA DE VEÍCULOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISSIUMAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Municipal nº 2.723/2012 de 20 de março de 2012, torna público que às 14:00 (quatorze) horas do dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2012, no Centro Administrativo da Prefeitura de Crissiumal, sito à Av. Presidente Castelo Branco, nº 424, procederá ao LEILÃO PÚBLICO, tipo “MAIOR LANCE”, visando a venda de bens inservíveis de propriedade do Município.
1 – OBJETO:
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar do Leilão Público, qualquer pessoa física ou jurídica;
3.2. É vedada a participação de menores de idade.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 A documentação deverá ser apresentada em 01 (um) envelope fechado, contendo os seguintes documentos:
4.1.1 – Pessoa Física:
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Indiretamente, por intermédio por procurador, formalmente designado em procuração com firma reconhecida em cartório;
4.1.2 – Pessoa Jurídica:
- Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Contrato Social;
- Carteira de Identidade do sócio com poderes de gerência na empresa;
- Indiretamente, por intermédio por procurador, formalmente designado em procuração com firma reconhecida em cartório;
5 – DO JULGAMENTO:
5.1. Só será (ão) considerado(s) o(s) lance(s) de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao(s) lote(s).
5.2. O lance inicial terá por base o valor da avaliação atribuída a cada item, considerando a avaliação procedida pela Comissão designada pela Portaria n.º 157/2012;
5.3. Os lances serão formulados verbalmente e serão registrados, além de todos os participantes interessados e presentes ao certame, as três maiores propostas do lote, em ordem decrescente de valor de lance.
5.4. O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão.
6 – DO PAGAMENTO:
6.1 Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: À VISTA logo após o término do leilão, a importância de 20% (Vinte Por Cento) do valor total do lance ofertado pelo arrematante vencedor e os 80% (oitenta por cento) restantes do valor ofertado deverão ser pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o leilão. Também podendo ser efetuado o pagamento total do bem arrematado à vista, logo após o término do leilão, junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Crissiumal.
6.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, o mesmo perderá o direito sobre o bem, que será levado a novo leilão, bem como também perderá o direito sobre o valor referente aos 20% (vinte por cento) do total ofertado, pagos logo após o leilão na Tesouraria da Prefeitura Municipal, que serão considerados como multa pelo não cumprimento das cláusulas do presente Edital, ainda podendo ser suspenso de novos leilões que o Município venha a realizar, ou ser declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
7 - DA ENTREGA:
7.1. O arrematante retirará o(s) bens (lotes) a ele adjudicados obrigatória e concomitantemente com a integralização total do pagamento, sendo que o carregamento e o transporte correrá por conta e responsabilidade do arrematante.
7.2. No caso da integralização do pagamento ocorrer por meio de cheque, a retirada do(s) bem (s) dar-se-á, obrigatoriamente, somente após a compensação positiva deste. Os documentos do(s) bem (s) serão entregues ao arrematante somente no momento de sua retirada, após o pagamento integral do valor da arrematação.
7.3. O(s) arrematante(s) do(s) lote(s) números 01, 02 e 03, deverá (ão) proceder, as suas expensas, na transmissão da documentação dos veículos.
7.4. Todos os veículos automotores que serão leiloados serão entregues no estado em que se encontram não sendo aceita reclamações posteriores quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
7.5. Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do(s) ben(s), do(s) lote(s) arrematado(s), que impeça a entrega do(s) mesmo(s) por parte do município, fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago.
7.6. Uma vez integralizado o pagamento, o município de Crissiumal exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem(s) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item 7.1.
8 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, no momento da abertura das propostas.
8.2. Os bens estarão expostos para visitação pública na Av. Palmeiras das Missões, n.° 2725, junto ao Parque Municipal de Obras, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:45h às 11:45h e das 13:30h às 17:30h.
8.3. Maiores informações poderão ser obtidas pelos fones 55 3524 1180, junto ao Setor de Compras e Licitações, em horário de expediente.
9 - RESGUARDAMO-NOS NO DIREITO DE ACEITAR UMA, OU REJEITAR TODAS AS PROPOSTAS.
Crissiumal, 29 de março de 2012.
FOTOS DOS OBJETOS DA MODALIDADE DE LEILÃO ACIMA CITADOS:
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