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Crissiumal, domingo, 22 de dezembro de 2024 (55) 3524-1200
Atendimento: Manhã: 07:30 ás 11:30 e tarde: 13:30 às 17:30
Idioma
Português
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Deutsch
Italiano
Dados
Data de Acolhimento | Data de Abertura | Data da Disputa |
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15/07/2022 16:36:00 | 15/07/2022 16:36:00 | 15/07/2022 16:36:00 |
Objeto | ||
Edital 218/2022-Auxiliares de Educação PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA MARCO AURÉLIO NEDEL, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estarão abertas no Departamento de Recursos Humanos deste Município, as inscrições para a contratação emergencial de 02 (dois) AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL para exercer suas atividades nas Escolas de Educação Infantil do Município, nos termos das Leis Municipais n.ºs 2.473/2010, 4.314/2022 e 4.144/2021. 1 – VALOR DO VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 1.1 - O salário mensal do AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTILserá de R$ 1.291,24 (Um mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), equivalente ao Padrão 02, Sub-Padrão 0, acrescido de adicional de insalubridade conforme Laudo Pericial, para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 1.2 – O Contrato Emergencial terá vigência de até 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período. |
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Resumo | ||
Edital 218/2022-Auxiliares de Educação PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA MARCO AURÉLIO NEDEL, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estarão abertas no Departamento de Recursos Humanos deste Município, as inscrições para a contratação emergencial de 02 (dois) AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL para exercer suas atividades nas Escolas de Educação Infantil do Município, nos termos das Leis Municipais n.ºs 2.473/2010, 4.314/2022 e 4.144/2021. 1 – VALOR DO VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 1.1 - O salário mensal do AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTILserá de R$ 1.291,24 (Um mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), equivalente ao Padrão 02, Sub-Padrão 0, acrescido de adicional de insalubridade conforme Laudo Pericial, para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 1.2 – O Contrato Emergencial terá vigência de até 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período. |
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Data | Nome do documento | Download |
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15/07/2022 | Edital 218/2022-Auxiliares de Educação | Baixar |
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